CLT ou PJ: como fazer contratações para sua clínica de estética?

Sua clínica de estética está crescendo e é hora de contratar novas pessoas para auxiliarem nos trabalhos seja no apoio administrativo, seja para oferecer novos serviços que seus clientes estão solicitando para terem o tratamento estético completo que desejam. Muito bem, sinal de que seu negócio está se desenvolvendo!

Mas, para que essa expansão continue com sucesso, é fundamental realizar os processos de contratação de novas pessoas da melhor forma. Então fica a dúvida: CLT ou PJ? Qual a melhor opção para clínica de estética? Leia o nosso artigo e saiba mais sobre esse tema!

As principais características da contratação CLT

A contratação via CLT respeita o que a legislação trabalhista determina para a contratação de pessoas físicas por empresas. A CLT é considerada uma grande conquista para a sociedade de forma geral e traz maior proteção para empregados e empregadores nas relações de trabalho.

Nesse modelo, são garantidos alguns benefícios para os funcionários, como férias remuneradas por 30 dias anuais, 13º salário e o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ele também tem direito a vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros pontos que garantem maior segurança para o trabalhador — pagos pelo empregador.

Porém, o valor registrado na carteira não é o mesmo que a pessoa recebe em mãos, já que há descontos, como as taxas do INSS e o imposto de renda. Além disso, as jornadas de trabalho não são tão flexíveis, sendo necessário cumprir um número mínimo de horas em um período determinado.

As principais características da contratação PJ

PJ diz respeito ao termo Pessoa Jurídica, ou seja, aquela pessoa que tem registro como Microempreendedor Individual (MEI). O profissional é registrado como prestador de serviço para a clínica de estética, em outras palavras, trabalha como autônomo.

Nesses casos, o pagamento não recolhe descontos nem tributos retidos na fonte, assim, o valor acertado é entregue de forma integral para o colaborador da clínica. Além disso, é mais fácil combinar prazos e horários, já que não é uma relação de empregado-trabalhador, mas, sim, de prestador de serviço e contratante.

As diferenças entre a contratação CLT e PJ

As principais diferenças para a empresa em relação à contratação via CLT e PJ dizem respeito aos encargos que são pagos. No caso do CLT, por ser uma obrigação do empregador, todos os benefícios são de responsabilidade de quem está contratando.

Porém, os custos de contratação não podem ser o único diferencial a ser observado. No caso de contratação por PJ, o contratante não pode fazer determinadas exigências, como aviso de demissão, cumprimento de horário, entre outras regras que geralmente são válidas para os empregados contratados via CLT.

O melhor regime de contratação para clínica de estética

Essa é uma dúvida comum em diversos setores e para as clínicas de estética não é diferente. Qual é a melhor solução: optar pela contratação CLT ou realizar um contrato PJ com as pessoas que vão trabalhar no seu estabelecimento?

A resposta é: depende. Se você tem horários de funcionamento mais rígidos, talvez a contratação CLT seja a melhor opção. Porém, caso queira proporcionar maior benefício financeiro direto e garantir maior flexibilidade, o PJ talvez seja a escolha mais adequada. Isso não significa que você não possa mesclar. Por exemplo, é possível contratar recepcionistas, atendentes, auxiliares de limpeza, entre outros na modalidade CLT e contratar pessoas que prestarão serviços na modalidade PJ.

Caso tenha dúvidas para escolher entre CLT ou PJ, a melhor solução é contar com a ajuda de consultores profissionais, que auxiliarão você a definir qual é o regime mais indicado para o seu negócio.

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1 Comment

  1. VANIA PASTORE 14 de agosto de 2019 Reply

    Aos 61 anos, enfermeira aposentada, realizando mudança de área de atuação para estetica! Interesse sobre o assunto, aguardo mais dicas !

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